sábado, 2 de junho de 2018


A HISTÓRIA DO VOTO FEMININO NO BRASIL



Durante a primeira Constituinte Republicana, em 1890, Costa Machado, deputado da bancada de Minas Gerais, foi o único a sugerir o direito ao voto para as mulheres, fossem solteiras ou casadas, sob o argumento de que se o sufrágio é universal pela democracia republicana, deveria competir tanto aos homens quanto às mulheres. Outros deputados também sugeriram a emenda, porem limitando o direito apenas às mulheres que não estivessem sob o “poder do marido ou pai”. Após não conseguir discursar sobre o a pauta na tribuna, Machado protestou: “apesar de estar inscrito, deixo de falar sobre o assunto de mais grandeza e de mais interesse que tem aparecido na Constituinte – a igualdade do ato civil da mulher ao homem – questão máxima e da maior transcendência”. Ele e os outros deputados favoráveis ao voto feminino foram tratados com desdém e o tema como gozação.

Nenhuma das emendas que envolviam o sufrágio feminino foi aprovada e nem sequer propriamente discutida pela Constituinte. Um dos pronunciamentos em contrário foi que “essa aspiração se afigura imoral e anárquica. No dia em que a convertêssemos em lei, teríamos decretado a dissolução da família brasileira” (Moniz Freire, representante do ES). O texto aprovado ainda excluía mendigos, analfabetos, soldados e religiosos de ordens monásticas.

Além de Costa Machado, outros deputados apresentaram projetos semelhantes nos anos posteriores, como Mauricio Lacerda, em 1917, Chermont, em 1919, e Juvenal Lamartine, em 1921. Porém, o voto e a candidatura femininos no Brasil seriam transformados em lei apenas em 1932, fruto também da iniciativa organizada da professora Leolinda Daltro, que fundou o Partido Republicano Feminino, em 1910, e de Bertha Lutz, que fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1919, com o objetivo de ressuscitar no Congresso Nacional o debate sobre o voto da mulher e as demais desigualdades entre os gêneros. Todavia, o direito ainda era limitado a mulheres que possuíam renda própria. Nas eleições para a Assembleia Constituinte de 1933, foi eleita apenas 1 mulher, Carlota Pereira, dentre 214 legisladores. Daí em diante o percentual de mulheres entre os deputados foi em média apenas 0,6% até 1987. O voto feminino se tornou obrigatório somente na Constituição de 1946, exceto para mulheres que não possuíam renda própria, ou seja, as mulheres casadas ainda eram impedidas de votar. A igualdade total do direito ao voto entre homens e mulheres se deu apenas com o Código Eleitoral de 1965. 



Mesmo com a introdução das mulheres ao eleitorado brasileiro, a impossibilidade de os analfabetos votarem foi um dos fatores para que o número de eleitoras não chegasse a 50% do total, já que a restrição do acesso à educação para as mulheres gerava um numero maior de analfabetas em relação aos homens. Tal desigualdade foi denunciada ainda em 1832 por Nísia Floresta, com a publicação do artigo “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homes”. A escritora também realizou conferências defendendo a emancipação das pessoas escravizadas, a liberdade de culto e a república democrática. A proibição do acesso ao voto para pessoas analfabetas foi derrubada com uma Emenda Constitucional somente em 1985, com o fim da ditadura militar.

Embora atualmente todas as mulheres brasileiras adultas tenham direito ao voto, o percentual de candidaturas femininas ainda é muito menor em relação às masculinas. O Brasil ocupa o 161º lugar de 186 países no ranking de representatividade feminina no poder executivo. Temos no mandato corrente apenas uma mulher como governadora, 10% de prefeitas e 11,2% de mulheres no congresso. A democracia representativa burguesa não contempla de fato os interesses da população, sendo que a grande maioria dos representantes que se candidatam e são eleitos são homens, brancos e de classe média. A histórica falta de estimulo à participação dos proletários mulheres e homens na política e na produção intelectual deixou marcas negativas inegáveis na nossa sociedade. A luta pela ocupação de espaços e pelo reconhecimento de direitos deve continuar ativa, ate o vislumbrado dia em que já não façam mais sentido.



AFLALO, Hannah Maruci. Conquistas e Percalços na Luta pelo Voto Feminino no Brasil, 2017.

ANAIS do Congresso Constituinte da República. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, vol. 1, 1924.

ANAIS do Congresso Constituinte da República. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, vol. 2, 1926.

KARAWEJCZYK, Monica. O Voto Feminino no Congresso Constituinte de 1891: Primeiros Trâmites Legais, 2011.

http://www2.camara.leg.br/

http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-da-mulher

http://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/a-participacao-das-mulheres-na-politica-no-brasil-o-direito-de-votar-de-sermos-representadas-e-de-participar-da-tomada-de-decisao/

https://super.abril.com.br/comportamento/brasil-tem-menos-mulheres-na-politica-que-o-afeganistao/

http://www.politize.com.br/conquista-do-direito-ao-voto-feminino/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/04/por-100-anos-analfabeto-foi-proibido-de-votar-no-brasil

http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=24300#&panel1-1

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/03/27/politica/1522181037_867961.html









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