sexta-feira, 28 de junho de 2019

SEM LIBERDADE PARA TODAS, ORGULHO PARA NENHUMA! 50 ANOS DE STONEWALL

Em 1969, ocorreu a marcante revolta de Stonewall nos Estados Unidos, protagonizada por travestis e mulheres transexuais, contra a violência e humilhações investidas população LGBT. Porém, no Brasil, a Ditadura Civil-Militar Brasileira e sua AI-5 abafaram consideravelmente qualquer movimento social, inclusive o movimento LGBT que estava insurgindo mundo a fora. 

O jornal Lampião da Esquina, de mídia alternativa, que falava sobre organização política e social da resistência e das comunidades LGBT, foi um dos que teve vários de seus jornalistas presos e perseguidos. Além disso, devido à censura, pouco material sobre o assunto entrava ou circulava no país, dificultando a criação e organização do movimento. 

Ele só começa a ganhar corpo com a criação do Grupo Somos - Grupo de Afirmação Homossexual, em 1978. Em 1980 o grupo passa a se aliar aos sindicatos, e ocorre a primeira marcha em defesa dos trabalhadores e homossexuais, em São Paulo. O Grupo Somos se dissolveu após 3 anos, mas abriu caminho para que outras organizações em prol da comunidade LGBT fossem criadas. 




Nessas décadas de luta, enfrentamos enorme preconceito devido ao estigma do HIV e aos mitos da promiscuidade e do desvio moral. Entretanto, mais recentemente, conquistamos alguns direitos institucionais, como o casamento, o nome social, a cirurgia de redesignação sexual pelo SUS e até mesmo representatividade nas mais variadas esferas. Porém, nossa sociedade continua estruturalmente misógina, patriarcal, racista e, portanto, inclinada a não enxergar nossa comunidade como um grupo social legitimo e sim como mão de obra barata e um mercado a ser atingido. 

Vivemos hoje, um estado crônico de precarização. A crise brasileira, de caráter político, econômico e social, tem formado um cenário ainda mais sombrio para nós. Com um congresso extremamente conservador, nossos direitos já conquistados estão ameaçados e corremos risco de ter nossas, já fracas, relações de trabalho ainda mais precarizadas. 

A reforma da previdência, caso seja aprovada, vai agravar ainda mais o distanciamento da população LGBT dos direitos previdenciários básicos. População essa, que já sente os impactos da reforma trabalhista e da ampliação das terceirizações, sendo a primeira identidade populacional em números de trabalho informal e precarização nas relações de trabalho. 

Entendemos que a realidade da população LGBT+ ainda está longe de ser aceitável, então esta não é uma data a ser simplesmente comemorada e, sim, marcada como mais um dia de luta no combate à LGBTfobia e na busca por uma sociedade emancipada. Fazemos nossa a frase de Marsha Johnson, militante pelas travestis em situação de rua nos EUA: “Nenhum orgulho para alguns de nós, sem a liberdade para todos nós.” 





Referências: 

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

APENAS 3 PARLAMENTARES MULHERES ENTRE OS 60 PROPONENTES DA PEC DO ABORTO

O Senador Eduardo Girão (PODEMOS) chefiou esse mês a solicitação do desengavetamento da PEC 29/2015, de Magno Malta (Partido da República) e outros, que propõe a proibição do aborto através da alteração do Artigo Quinto da Constituição Federal, visando conferir a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção. A proposta não é novidade na casa, que também engavetou o misógino Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), entre outras pastas que se referem à proibição do aborto e à extensão da sua criminalização. 

Como já era esperado, o corrente mandato do presidente conservador Jair Bolsonaro vem sendo uma ameaça aos direitos já conquistados pela população brasileira. O grande número de parlamentares ligados a igrejas conservadoras representa risco ainda maior aos direitos das mulheres e LGBTs. A tentativa de imposição da moral cristã e patriarcal é nítida, sendo que tanto o senador proponente da PEC quanto o senador que solicitou seu desarquivamento são homens. Somando as duas solicitações, a proposta conta com 60 autores, entre eles apenas 3 mulheres! 

Pesquisa recente divulgada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia aponta que 7 em 10 brasileiras acreditam que a decisão sobre a interrupção da gravidez cabe apenas à mulher. No próprio site do Senado, a enquete sobre a pauta mostra que 70% dos cidadãos que votaram são contra a proposta, que silenciosamente pretende retirar o direito ao aborto nos três casos já permitidos no Brasil: estupro, risco de morte da mulher ou feto com anencefalia. 

O líder do PT no Senado, Humberto Costa, solicitou a retirada da pauta, porém a solicitação foi derrotada por 61 votos a 8. As questões que historicamente são enquadradas como morais, como as que envolvem a sexualidade, normalmente são mais polêmicas e dividem até mesmo as bancadas que se dizem progressistas. Por esse motivo, a parte proponente, que compõe maioria sólida, está em vantagem e tende a passar o projeto, que provavelmente conta com o apoio do presidente inquestionavelmente misógino. 

Sendo assim, é imprescindível que além do debate legislativo, as mulheres e a população em geral se manifestem amplamente contra essa proposta de retirada desse direito restrito e também reivindiquem a totalidade do direito ao aborto, que nesse caso seria a sua descriminalização e regulamentação como procedimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde e também pela iniciativa privada. 


Imagem: catarinas.info


A atribuição de pessoalidade ao feto e a sacralização da vida são conceitos que, embora sejam bastante sedutores e se confundam com princípios dos direitos humanos, na verdade perpetuam a dinâmica patriarcal. A sociedade em que vivemos ainda não superou as desigualdades de gênero, especialmente em relação à violência sexual e doméstica e a responsabilidade paterna, assim como não possui, através do Estado, medidas assistenciais suficientes para a mulher e para a criança. Desse modo, a mulher sob essa nova lei seria uma espécie de incubadora, sem autonomia sobre a própria vida, completamente coisificada, mantida sob controle, como cidadã de segunda classe, escrava do Estado e sujeita, a qualquer tempo, a uma gravidez compulsória. 

Qualquer medida que altere a ordem social, como a mudança ou criação de uma lei, deve trazer um benefício maior do que as perdas que ela promove ou do que o benefício anterior. Nesse sentido a PEC 29/2015 falha, pois ela na verdade não amplia os direitos do nascituro, os quais já estão previstos no artigo 2º do Código Civil de 2002, no artigo 7º da lei 8560/1992, nos artigos 877 e 878 do Código de Processo Civil e nos artigos 7º e 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Ao contrário, essa proposta de emenda constitucional desconsidera que a cada 2 dias uma mulher morre devido a complicações decorrentes de aborto clandestino no Brasil e que essas mulheres, em sua maioria, possuem baixa renda e escolaridade, normalmente sendo privadas do acesso aos seus direitos básicos garantidos pela Constituição. 

Numa sociedade racista e de classes segregadas como a nossa, as mulheres ricas possuem condições econômicas e podem procurar atendimento médico especializado e privado para realizar um aborto, sem sofrer as sanções previstas em lei por isso, enquanto as mulheres pobres e negras padecem, seja nas clínicas clandestinas, na precariedade do atendimento médico público, na penalização desproporcional ou na solidão da maternidade. Uma proposta como essa não somente não acabaria com os abortos que já acontecem, como também potencializaria os abortos clandestinos, o preconceito contra as mulheres e o poder punitivista do Estado. A alteração do conceito constitucional de vida não tem a intenção de neutralizar, ela tem a intenção de atingir, e ela escolhe uma classe, um gênero e uma cor. 




Referências:





quarta-feira, 1 de agosto de 2018

STF DISCUTIRÁ A DESCRIMINALIZACAO DO ABORTO

Entre os dias 3 e 6 de agosto a descriminalização do aborto será debatida no Supremo Tribunal Federal. As audiências foram convocadas pela ministra Rosa Weber devido à ADPF 442, movida pelo PSOL, que pede a exclusão dos artigos 124 e 126 do Código Penal. Esses artigos tratam sobre a criminalização e a pena para a pessoa que comete o aborto em si mesma e para a pessoa que realiza o aborto em outra. As penas atuais são de 1 a 3 anos e 1 a 4 anos, respectivamente. 

Recentemente, as mulheres de diversos países têm travado luta contra a prática patriarcal de controle dos corpos e vidas femininos. Na Polônia, milhares de mulheres organizaram uma greve para parar um projeto de restrição do aborto. Na Irlanda, a descriminalização foi conquistada através de histórica votação popular e, na Argentina, através de votação na Câmara de Deputados, que agora segue para o Senado. O Brasil, mesmo com suas proporções continentais e alta quantidade de mulheres afetadas, está relativamente atrasado nesta questão, haja vista que o misógino Estatuto do Nascituro, que sugere a criminalização do aborto em todo e qualquer caso, ainda tramita em Brasília. 

Em 2016, a Anis Instituto de Bioética e a Universidade Federal de Brasília realizaram um estudo sobre o aborto no Brasil, utilizando a mesma metodologia de estudo já realizado em 2010. Os dados mostraram que aos 40 anos, uma em cada 5 mulheres brasileiras já teria realizado um aborto e que os casos ocorrem em média 500 mil vezes por ano. Considerando a subnotificação decorrente da ilegalidade, podemos assumir que a questão do aborto é um dos principais problemas de saúde pública do país, principalmente se compararmos com outros problemas bastante recorrentes, como os infartos, que ocorrem 300 mil vezes ao ano. 

Embora a pesquisa mostre que a prática seja comum entre todos os grupos sociais, ela não ocorre de forma homogênea, atingindo em maiores proporções mulheres de baixa escolaridade e renda, pretas, pardas e indígenas e a região nordeste do Brasil. Outro ponto relevante é a questão da saúde mental. É possível medir, com limitações, os atendimentos a pessoas que recorreram a um aborto e até mesmo os abortos clandestinos, através de pesquisa, porém as consequências psicológicas e psiquiátricas da realização ou da falta de possibilidade de realização de um procedimento que é amplamente associado à estigmatizarão, repressão da sexualidade, falta de autonomia e moral cristã são muito mais extensas e difíceis de mensurar, uma vez que a própria saúde mental ainda é preterida nos programas de saúde pública. 


(feminismo.org.br)

O número de instituições que se inscreveram para participar das audiências no STF ultrapassa a quarenta, entre elas estão a International Women’s Health Coalition (IWHC), que é ligada à ONU, além de universidades, organizações jurídicas, de direitos humanos e coletivos feministas. Ainda que a proposta seja muito bem defendida pelo partido proponente, especialistas e instituições que se voluntariaram para agregar ao debate, é extremamente importante que a sociedade civil se posicione a favor da descriminalização, com o intuito de haver real pressão popular a influenciar as decisões a serem tomadas. A tendência mundial é em direção à aceitação do aborto como parte da vida sexual da mulher, porém, no Brasil, contamos com o conservadorismo da ascensão das igrejas pentecostais e da bancada evangélica, que muito contribuem para a estagnação das pautas progressistas. É imprescindível que todos nós, coletivamente e individualmente, nos encarreguemos de chamar a atenção necessária a essa discussão tão importante que estará ocorrendo e que pode influenciar positivamente a vida de milhões de brasileiras, bem como somar ao processo de consolidação dos direitos das mulheres ao redor do mundo. 




Referências:





























domingo, 17 de junho de 2018

O Futebol e A Violência Doméstica


De acordo com um estudo realizado na Universidade de Lancaster, na Inglaterra, após jogos da seleção inglesa os casos de violência doméstica saltam em 26% quando a seleção ganha ou empata e em 38% quando a seleção perde. A pesquisa ainda mostra que nos dias após as partidas, há um aumento de 11% nos casos, comparando aos dias em que não há jogos. Na Copa de 2014, os jogadores da Costa Rica foram requisitados pelo seu governo para uma campanha emergencial contra a violência doméstica, devido ao alarmante aumento das agressões nos dias de jogo.

No Brasil, infelizmente ainda não existem pesquisas mais profundas sobre o tema, porém, um levantamento feito pelo Cadastro Nacional de Violência Doméstica revelou que no Rio de Janeiro o número de incidentes aumenta nos dias de partidas de futebol. É nítido também para as delegadas a relação entre os jogos e o aumento da ocorrência das agressões, como relatou Rosmary Corrêa, que chefiou por 5 anos a primeira Delegacia de Defesa da Mulher: "Pela minha experiência posso afirmar que a violência doméstica aumenta principalmente nos dias de clássicos, nos finais de semana".

O mesmo fenômeno foi encontrado em pesquisas nos Estados Unidos, onde o gatilho para a violência são as partidas de futebol estadunidense, que é um esporte diferente do futebol predominante na América e na Europa. Isso mostra que não é o esporte em si que proporciona um estado alterado em seus espectadores, mas sim, as características do esporte e o conjunto de valores e simbologias que ele traz consigo somados ao contexto social e cultural em que eles estão inseridos. Nestes dois casos, podemos citar a intensificação da rivalidade, da masculinidade e da violência.

No Brasil, o futebol, tanto prática como culto, faz parte da construção da masculinidade e é, ainda, ambiente predominantemente masculino, dos que amplamente perpetuam muitas das características dos estereótipos de gênero, responsáveis por diversas formas de discriminação. Os conceitos de manutenção da honra e de superioridade, da meritocracia e da exaltação da força física são importantes pontos de convergência entre o machismo e o futebol, que impulsionados pelo consumo de álcool, outras drogas e pela tensão das partidas, podem ter consequências negativas tanto entre os próprios homens, quanto para as mulheres. 




Além disso, a forte cultura do futebol no Brasil acaba por naturalizar comportamentos discriminatórios e agressivos além dos misóginos xingamentos e da musificação das mulheres. É costume entre as torcidas o uso de termos racistas e LGBTIfóbicos e o ódio ao time rival. O futebol obviamente não é pioneiro nem o único a agrupar e difundir um conjunto de práticas tóxicas, entretanto, sendo um movimento de massa, ele acaba por legitimar tais expressões negativas que já são presentes em muitas das outras áreas da vida da população e que vêm sendo enfrentadas devido a inviabilidade da sua continuidade. Sendo assim, não é surpreendente encontrar relação entre crimes de ódio e gênero relacionados a eventos que carregam tal conjunto de valores.

Por outro lado, além de permitir aos homens que extravasem sua raiva e violência indiscriminadamente, o ambiente do futebol também é propício para demonstrar energeticamente outras emoções e valores, como afeto, parceria, confiança, amor, paixão, dedicação, comprometimento, e também para chorar e para abraçar. Porém, isso tudo acontece de maneira direcionada a outros homens e ao clube, passando a ser visto como fraqueza se demonstrado em outras áreas da vida e para mulheres.

Existem medidas tidas como preventivas em relação ao combate à violência no meio esportivo, como a proibição de bebidas alcoólicas nos estádios e campanhas publicitárias sobre violência doméstica nos estádios e arredores. Embora haja relação entre consumo de álcool e violência doméstica, o conjunto de valores agressivos que transforma o futebol num símbolo, perde apenas um dos seus fatores com essa proibição. Vale ressaltar que o consumo de álcool intensifica a desinibição, autoconfiança e os estados emocionais e causa diminuição das capacidades de julgamento e controle. Isso significa que o consumo de bebidas alcoólicas não cria um comportamento, apenas dá proeminência ao conjunto de crenças latentes no imaginário da pessoa.

O futebol como expressão popular possui uma rica história no Brasil e em outros países, como no período da Ditadura Militar, quando os times de várzea, que eram uma das poucas associações permitidas pelo governo, se criavam como forma de resistência ao regime. Da mesma forma, muitas torcidas hoje em dia usam seus espaços para protestar contra o atual governo ilegítimo e contra as práticas machistas, racistas e imperialistas no futebol. Todavia, o esporte foi capitalizado ao extremo, transformado em uma espécie de mercado financeiro capaz de coisas desumanas para manter sua atratividade comercial e opera de forma que mantem a mentalidade patriarcal e colonialista. Devido a isso, as características violentas e elitistas do futebol devem ser, em primeiro lugar, reconhecidas e admitidas pelos seus fãs e, em segundo lugar, combatidas de formas mais diretas e revolucionárias. Se queremos a continuidade do futebol, nós teremos de mudá-lo, nós teremos que torná-lo humano novamente.


Referências:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-11/agressoes-mulheres-no-rj-aumentam-nos-fins-de-semana-e-em-dias-de

http://www.cisa.org.br/artigo/229/alcool-sistema-nervoso-central.php

http://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1177/0022427813494843

http://www.lancaster.ac.uk/news/articles/2014/world-cup-football-is-a-risk-factor-for-domestic-violence/

http://www.ludopedio.com.br/arquibancada/muito-alem-da-jabulani-o-futebol-e-as-violencias-contra-as-mulheres/

https://www.corinthians.com.br/corinthians-apoia-brasil-mulher-e-veste-camisa-todos-em-campo-no-combate-violencia-contra-mulher/

https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3712874/

https://www.newstatesman.com/politics/sport/2016/07/what-does-it-mean-when-major-football-tournaments-increase-incidents-domestic

https://www1.folha.uol.com.br/esporte/folhanacopa/2014/07/1480425-vitorias-da-costa-rica-aumentam-violencia-domestica-e-jogadores-fazem-campanha.shtml

sábado, 2 de junho de 2018


A HISTÓRIA DO VOTO FEMININO NO BRASIL



Durante a primeira Constituinte Republicana, em 1890, Costa Machado, deputado da bancada de Minas Gerais, foi o único a sugerir o direito ao voto para as mulheres, fossem solteiras ou casadas, sob o argumento de que se o sufrágio é universal pela democracia republicana, deveria competir tanto aos homens quanto às mulheres. Outros deputados também sugeriram a emenda, porem limitando o direito apenas às mulheres que não estivessem sob o “poder do marido ou pai”. Após não conseguir discursar sobre o a pauta na tribuna, Machado protestou: “apesar de estar inscrito, deixo de falar sobre o assunto de mais grandeza e de mais interesse que tem aparecido na Constituinte – a igualdade do ato civil da mulher ao homem – questão máxima e da maior transcendência”. Ele e os outros deputados favoráveis ao voto feminino foram tratados com desdém e o tema como gozação.

Nenhuma das emendas que envolviam o sufrágio feminino foi aprovada e nem sequer propriamente discutida pela Constituinte. Um dos pronunciamentos em contrário foi que “essa aspiração se afigura imoral e anárquica. No dia em que a convertêssemos em lei, teríamos decretado a dissolução da família brasileira” (Moniz Freire, representante do ES). O texto aprovado ainda excluía mendigos, analfabetos, soldados e religiosos de ordens monásticas.

Além de Costa Machado, outros deputados apresentaram projetos semelhantes nos anos posteriores, como Mauricio Lacerda, em 1917, Chermont, em 1919, e Juvenal Lamartine, em 1921. Porém, o voto e a candidatura femininos no Brasil seriam transformados em lei apenas em 1932, fruto também da iniciativa organizada da professora Leolinda Daltro, que fundou o Partido Republicano Feminino, em 1910, e de Bertha Lutz, que fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1919, com o objetivo de ressuscitar no Congresso Nacional o debate sobre o voto da mulher e as demais desigualdades entre os gêneros. Todavia, o direito ainda era limitado a mulheres que possuíam renda própria. Nas eleições para a Assembleia Constituinte de 1933, foi eleita apenas 1 mulher, Carlota Pereira, dentre 214 legisladores. Daí em diante o percentual de mulheres entre os deputados foi em média apenas 0,6% até 1987. O voto feminino se tornou obrigatório somente na Constituição de 1946, exceto para mulheres que não possuíam renda própria, ou seja, as mulheres casadas ainda eram impedidas de votar. A igualdade total do direito ao voto entre homens e mulheres se deu apenas com o Código Eleitoral de 1965. 



Mesmo com a introdução das mulheres ao eleitorado brasileiro, a impossibilidade de os analfabetos votarem foi um dos fatores para que o número de eleitoras não chegasse a 50% do total, já que a restrição do acesso à educação para as mulheres gerava um numero maior de analfabetas em relação aos homens. Tal desigualdade foi denunciada ainda em 1832 por Nísia Floresta, com a publicação do artigo “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homes”. A escritora também realizou conferências defendendo a emancipação das pessoas escravizadas, a liberdade de culto e a república democrática. A proibição do acesso ao voto para pessoas analfabetas foi derrubada com uma Emenda Constitucional somente em 1985, com o fim da ditadura militar.

Embora atualmente todas as mulheres brasileiras adultas tenham direito ao voto, o percentual de candidaturas femininas ainda é muito menor em relação às masculinas. O Brasil ocupa o 161º lugar de 186 países no ranking de representatividade feminina no poder executivo. Temos no mandato corrente apenas uma mulher como governadora, 10% de prefeitas e 11,2% de mulheres no congresso. A democracia representativa burguesa não contempla de fato os interesses da população, sendo que a grande maioria dos representantes que se candidatam e são eleitos são homens, brancos e de classe média. A histórica falta de estimulo à participação dos proletários mulheres e homens na política e na produção intelectual deixou marcas negativas inegáveis na nossa sociedade. A luta pela ocupação de espaços e pelo reconhecimento de direitos deve continuar ativa, ate o vislumbrado dia em que já não façam mais sentido.



AFLALO, Hannah Maruci. Conquistas e Percalços na Luta pelo Voto Feminino no Brasil, 2017.

ANAIS do Congresso Constituinte da República. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, vol. 1, 1924.

ANAIS do Congresso Constituinte da República. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, vol. 2, 1926.

KARAWEJCZYK, Monica. O Voto Feminino no Congresso Constituinte de 1891: Primeiros Trâmites Legais, 2011.

http://www2.camara.leg.br/

http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-da-mulher

http://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/a-participacao-das-mulheres-na-politica-no-brasil-o-direito-de-votar-de-sermos-representadas-e-de-participar-da-tomada-de-decisao/

https://super.abril.com.br/comportamento/brasil-tem-menos-mulheres-na-politica-que-o-afeganistao/

http://www.politize.com.br/conquista-do-direito-ao-voto-feminino/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/04/por-100-anos-analfabeto-foi-proibido-de-votar-no-brasil

http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=24300#&panel1-1

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/03/27/politica/1522181037_867961.html









segunda-feira, 20 de novembro de 2017

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA E A MULHER NEGRA NO BRASIL


O Dia da Consciência Negra é celebrado no Brasil em 20 de novembro, data escolhida em homenagem a Zumbi dos Palmares, homem negro que lutou contra a escravidão e acredita-se ter morrido neste dia, em 1695. A data pretende inspirar a reflexão sobre o assunto e motivar mudanças em prol de uma sociedade livre do racismo.

As lutas raciais e étnicas historicamente unem homens e mulheres de maneira mais intensa do que se pode observar em outros movimentos sociais, devido à natureza violenta das opressões sofridas por estes grupos. No entanto, na nossa sociedade ocidental atual, aonde as relações capitalistas se unem ao patriarcado a fim de explorar, objetificar e desunir a classe trabalhadora, os negros são preteridos e marginalizados de diversas formas e recai, de forma mais intensa, à mulher negra a carga combinada de racismo e misoginia institucionalizados na sociedade.

O Mapa da Violência de 2015 mostra que o número de assassinatos de mulheres negras aumentou 54,2% em 10 anos (2003 a 2013) e também que, em 2013, morreram 66,7% mais meninas e mulheres negras do que brancas no Brasil. 27% das mortes de mulheres ocorreram no próprio domicílio, enquanto este índice para os homens é de apenas 10%. Além disso, as mulheres que procuram atendimento por sofrerem algum tipo de violência são agredidas na metade dos casos por seus próprios parceiros ou ex parceiros, o que revela a grande incidência de violência doméstica contra as mulheres, principalmente negras, que são as vítimas prioritárias. 

Dados do Dossiê das Mulheres Negras, publicado pelo Ipea em 2013, demonstram que a renda per capita das famílias chefiadas por mulheres negras está abaixo das chefiadas por mulheres brancas, que estão abaixo das chefiadas por homens negros ou brancos. No funcionalismo público e militar a posição da mulher negra é a mesma. Além disso, nas regiões metropolitanas, 46% das mulheres negras em idade adulta vivem do trabalho informal. No que se refere à escolarização, 20% dos estudantes do Ensino Superior são mulheres negras enquanto as mulheres brancas são 36%. Vale ressaltar que a população de mulheres negras no Brasil ultrapassa um quarto e que os índices brasileiros de escolaridade apresentaram crescimento na última década devido aos programas de inclusão social do Governo Federal, como Prouni, cotas raciais, Bolsa Família e Programa Brasil sem Miséria.

                                  


Embora essas medidas tenham sido tomadas a fim de diminuir a desigualdade social no Brasil, outras questões explicitam a negligência do Estado e da sociedade para com a mulher negra. A cada 2 dias morre no Brasil uma mulher vítima do aborto clandestino. A grande maioria dessas mulheres possui baixa renda e escolaridade e, de acordo com o perfil socioeconômico dos brasileiros, são negras. Outrossim, essas mulheres não têm acesso amplo aos seus direitos fundamentais, pois possuem atendimento médico e escolar de baixa qualidade e são excluídas dos espaços sociais pela falta de estrutura e cultura para o acolhimento de crianças, revelando a característica capitalista de um Estado que exige a mão de obra integral dessas mulheres, sem prover condições mínimas para que isso ocorra de maneira humanizada.

No Brasil, como em diversas outras regiões do mundo que foram invadidas e exploradas pelos europeus, pode-se observar a interseccionalidade entre raça e classe. A população mais pobre, que no caso é também negra, não tem acesso real aos seus direitos constitucionais, embora essa falha no preceito constitucional de igualdade seja mascarada pela naturalização das opressões de raça, classe e gênero, e pela crença na meritocracia, tornando os comportamentos discriminatórios tão subjetivos e tênues a um nível em que é difícil percebê-los ou enxergá-los como prejudiciais. Isso é o que torna possível a perpetuação destas opressões em todas as camadas da sociedade de maneira ideológica.

Sendo assim, a conscientização sobre o processo histórico brasileiro que trouxe pessoas do continente africano para o Brasil como escravos, sobre a supressão da sua cultura e imposição da cultura europeia, sobre as lutas desse povo para se libertar dos seus opressores e sobre as consequências dos séculos de segregação na sociedade atual são imprescindíveis para o entendimento da necessidade da valorização da cultura negra no Brasil e das medidas de reparação histórica, com o intuito de proporcionar justiça social real a todos os cidadãos brasileiros.

Junto a isso, a estrutura patriarcal capitalista invisibiliza as mulheres, restringindo sua influência e importância social aos limites domésticos, ao poder de consumo e à força de trabalho. Essa lógica somada ao racismo coloca a mulher negra em uma posição completamente desfavorável em nossa sociedade, sendo preterida nas relações de trabalho, de mercado, nos serviços públicos a até mesmo nas relações conjugais, como mostra o último Censo de 2010. É por tudo isso que o feminismo negro é extremamente necessário, juntamente com o mulherismo africano. Uma sociedade igualitária, em que homens e mulheres, brancos e negros tenham a mesma relevância apenas será possível se considerarmos as particularidades históricas visíveis através da materialidade e expressas, neste caso, através de desigualdades que devem ser combatidas tanto na esfera social quanto individual. 



Fontes:







quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Estatuto do Nascituro e a Questão do Aborto

O Estatuto do Nascituro (PL 478) é um projeto de lei de 2007, de autoria de deputados da bancada religiosa, que propõe a extensão da criminalização do aborto, bem como outras pautas extremamente conservadoras do ponto de vista social e também científico. Outras propostas também tramitam no Congresso com sugestões parecidas, como a PL 5069 de 2013 e a PEC 164 de 2012, do ex deputado Eduardo Cunha, que prevêem a ampliação da tipificação do aborto e a alteração constitucional que garantiria a “inviolabilidade da vida desde a concepção”. O senador Magno Malta recentemente propôs a PEC 29 de 2015 que é idêntica a de Eduardo Cunha.


Além destas, a PEC 181/2015, de Aécio Neves, se popularizou na Câmara por sugerir o aumento da licença maternidade nos casos de mães que dêem à luz bebês prematuros. Entretanto, a proposta foi alterada para a inclusão de um item que define que a vida começa na concepção. Esta alteração estratégica visa claramente barrar os avanços dos movimentos de mulheres que lutam pela descriminalização do aborto. A deputada Erika Kokay foi uma das questionadoras da legitimidade desta manobra, que fez com que a PEC ficasse conhecida como a PEC Cavalo de Troia.


Essas propostas legislativas são um reflexo da onda conservadora que se faz presente no mundo todo, mas, caracteristicamente no Brasil, vem acompanhada do crescimento das igrejas evangélicas (61,45% de 2000 a 2010 - IBGE), que possuem caráter altamente conservador e misógino, pregando a submissão da mulher ao homem, ao passo que retira da mesma qualquer forma de autonomia, independência ou agência nas mudanças sociais. Esses grupos fundamentalistas, apoiados até mesmo por alguns liberais, assumem que atos sexuais são ações conscientes e que as gravidezes geradas pelos mesmos são, em qualquer circunstância, irrevogáveis. De acordo com esse conceito, a realidade material na qual a mulher está inserida não tem peso, seja no aspecto psicológico, médico, emocional ou econômico.


Todos esses projetos de lei possuem uma particularidade que envolve a atribuição de pessoalidade ao feto e a sacralização da vida. Embora esses conceitos sejam bastante sedutores e se confundam com princípios dos direitos humanos, eles na verdade perpetuam a dinâmica patriarcal, se considerarmos que a sociedade em que vivemos ainda não superou as desigualdades de gênero, especialmente em relação à violência sexual e doméstica e a responsabilidade paterna, assim como não possui através do Estado medidas assistenciais suficientes para a mulher e para a criança. Desse modo, a mulher sob essa nova lei seria uma espécie de incubadora, sem autonomia sobre a própria vida, completamente coisificada.


O Estatuto do Nascituro, além de criminalizar o aborto até mesmo nos casos permitidos por lei desde 1940, como estupro ou risco de morte da mulher, também o torna crime hediondo e prevê que a apologia ao mesmo e incitar ou facilitar que uma mulher realize um aborto se tornem crimes. A proposta ainda restringe tratamentos de fertilidade e pesquisas científicas que utilizam embriões gerados in vitro, como pesquisas com células tronco, clonagem ou qualquer outro método, mesmo que eticamente aceito, já que a vida do embrião seria salvaguardada desde a concepção, ainda que artificial.



                                    



Outro ponto polêmico do estatuto é o artigo 13, que disserta sobre os casos de estupro. O artigo propõe que seja responsabilidade do genitor, leia-se estuprador, arcar com a pensão alimentícia até a criança completar 18 anos. Caso o estuprador não seja identificado, essa responsabilidade passaria a ser do Estado. Esse artigo específico deixa claro o caráter misógino desta proposta, quando sugere com naturalidade que a mulher que esteja grávida em decorrência de um estupro seja exposta à uma segunda violência, que é o convívio com seu agressor, sem poder optar por interromper a gravidez que não ocorreu de um ato sexual consentido, e sim de uma violência das mais tiranas que o ser humano é capaz de cometer.


Além disso, levando em consideração que o estuprador identificado permanecerá no cárcere por alguns anos devido ao crime cometido ou que ele não seja identificado, recairia exclusivamente sobre a mulher o cuidado integral com a criança. Ou seja, a responsabilidade criminal é retirada do homem e transmitida à mulher, que pode escolher entre parir a criança enquanto o genitor (estuprador) permanece isento de responsabilidade paterna ou cometer um aborto clandestino correndo risco de saúde e prisão. Através desse artigo é possível perceber mais claramente como essa proposta ataca os direitos fundamentais de autonomia e liberdade do indivíduo.


Qualquer medida que altere a ordem social, como a mudança ou criação de uma lei, deve trazer um benefício maior do que as perdas que ela promove ou do que o benefício anterior. Nesse sentido o Estatuto do Nascituro falha, pois ele na verdade não amplia os direitos do nascituro, os quais já estão previstos no artigo 2º do Código Civil de 2002, no artigo 7º da lei 8560/1992, nos artigos 877 e 878 do Código de Processo Civil e nos artigos 7º e 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Ao contrário, essa proposta desconsidera que a cada 2 dias uma mulher morre devido a complicações decorrentes de aborto clandestino no Brasil e que essas mulheres, em sua maioria, possuem baixa renda e escolaridade, normalmente sendo privadas do acesso aos seus direitos básicos garantidos pela constituição. Vale ressaltar que nenhum dos projetos citados foram originalmente propostos por mulheres, o que deixa claro mais uma vez o teor patriarcal dessas medidas, que visam manter a mulher sob controle, como cidadã de segunda classe, escrava do Estado, sem autonomia sobre a própria vida e sujeita, a qualquer tempo, a uma gravidez compulsória.


Numa sociedade racista e de classes segregadas como a nossa, as mulheres ricas possuem condições econômicas e podem procurar atendimento médico especializado e privado para realizar um aborto, sem sofrer as sanções previstas em lei por isso, enquanto as mulheres pobres e negras padecem, seja nas clínicas clandestinas, na precariedade do atendimento médico público, na penalização desproporcional ou na solidão da maternidade. Uma proposta como essa não somente não acabaria com os abortos que já acontecem, como também potencializaria os abortos clandestinos, o preconceito contra as mulheres e o poder punitivista do Estado. A criminalização proposta não tem a intenção de neutralizar, ela tem a intenção de atingir, e ela escolhe uma classe, um gênero e uma cor. 


Fontes: